Imagem: Pixabay |
Desdobro
Dá-se como desdobro quando a subdivisão do lote não se altera. Ou seja quando o terreno é divido em dois lotes. Lembrando que, pela legislação vigente, cada lote deverá ter no mínimo 125m2 para ser aprovado. Caso por ventura a solicitação do desdobro ter menos, será indeferida.
Desmembramento
Já o desmembramento é a divisão de uma gleba em lotes com o aproveitamento do sistema viário já existente, caso porventura o local onde se encontra a gleba, não possuir de disposições urbanísticas a solicitação deverá ser feita para loteamentos.
Loteamento
Termo mais comum usado diariamente, o loteamento é mais abrangente e atende a implantação urbanísticas, como novos viários e sanitários além do parcelamento dos lotes a serem comercializados.
Lei
Desmembramento e Loteamento estão previstos na Lei Federal 6.766/1979.
Para o Desdobro, consulte a legislação vigente em seu município.