Uma dúvida muito comum e que pode surgir a qualquer momento principalmente quando temos um terreno e gostaríamos de dividi-lo em dois. Por mais parecido que seja as nomeações e fáceis de se confundir, cada uma possui um significado distinto.

Desdobro, Desmembramento e Loteamento
Imagem: Pixabay



Desdobro

Dá-se como desdobro quando a subdivisão do lote não se altera. Ou seja quando o terreno é divido em dois lotes. Lembrando que, pela legislação vigente, cada lote deverá ter no mínimo 125m2 para ser aprovado. Caso por ventura a solicitação do desdobro ter menos, será indeferida.

Desmembramento

Já o desmembramento é a divisão de uma gleba em lotes com o aproveitamento do sistema viário já existente, caso porventura o local onde se encontra a gleba, não possuir de disposições urbanísticas a solicitação deverá ser feita para loteamentos.

Loteamento

Termo mais comum usado diariamente, o loteamento é mais abrangente e atende a implantação urbanísticas, como novos viários e sanitários além do parcelamento dos lotes a serem comercializados.

Lei

Desmembramento e Loteamento estão previstos na Lei Federal 6.766/1979.

Para o Desdobro, consulte a legislação vigente em seu município.

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